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Goiás

Estado obriga estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a divulgarem a expressão “se beber, não dirija”

Lei 16754/2009

21/11/2009 16:33:20

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LEI 16.754, DE 10-11-2009
(DO-GO DE 16-11-2009)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio

Estado obriga estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a divulgarem a expressão “se beber, não dirija”
A citada expressão deverá estar em todos os cardápios de bares, restaurantes, boates e similares, em local visível e de forma destacada utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto. O estabelecimento infrator ficará sujeito à multa de R$ 1.500,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a inscrição da expressão “se beber, não dirija”, em todos os cardápios de bares, restaurantes, boates e similares.
Parágrafo único – A expressão de que trata o caput deste artigo deve ser impressa em local visível, de forma destacada, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.
Art. 2º – O estabelecimento infrator às prescrições desta Lei fica sujeito à multa de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Parágrafo único – O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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