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Minas Gerais

Alterado ato que concede isenção na aquisição de automóvel para portador de deficiências

Lei 18526/2009

21/11/2009 16:33:36

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LEI 18.526, DE 17-11-2009
(DO-MG DE 18-11-2009)

ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Alterado ato que concede isenção na aquisição de automóvel para portador de deficiências
Alteração do Decreto 15.757, de 4-10-2005, dispõe que o representante legal responde solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago em razão de concessão indevida da isenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 15.757, de 4 de outubro de 2005, o seguinte § 2º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art.1º –  ...................................................................................................................   
§ 2º – O representante legal responde solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago em razão de concessão indevida da isenção de que trata o caput." (NR)
Art. 2º – Fica revogado o artigo 4º da Lei nº. 15.757, de 2005.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves)

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