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Paraná

Estado responsabiliza empresas pela lavagem dos uniformes de seus funcionários

Lei 16280/2009

27/11/2009 19:46:23

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LEI 16.280, DE 13-11-2009
(DO-PR DE 13-11-2009)

SAÚDE
Lavagem de Uniforme

Estado responsabiliza empresas pela lavagem dos uniformes de seus funcionários
Este Ato estabelece que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente deverão realizar a lavagem diretamente, ou através de terceiros, dos uniformes utilizados por seus funcionários.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela lavagem dos uniformes de seus empregados.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a Previdência Social.
Art. 2º – As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º – As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na forma que dispuser o seu regulamento.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Virgilio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil; Douglas Fabrício – Deputado Estadual)

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