Paraná
LEI
16.280, DE 13-11-2009
(DO-PR DE 13-11-2009)
SAÚDE
Lavagem de Uniforme
Estado responsabiliza empresas pela lavagem dos uniformes de seus funcionários
Este
Ato estabelece que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde
do trabalhador e ao meio ambiente deverão realizar a lavagem diretamente,
ou através de terceiros, dos uniformes utilizados por seus funcionários.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As empresas que utilizam produtos nocivos
à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis
pela lavagem dos uniformes de seus empregados.
Parágrafo único Para os efeitos desta Lei, consideram-se produtos
nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação
que regula a Previdência Social.
Art. 2º As empresas poderão realizar diretamente
a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que
o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação
vigente de proteção ao meio ambiente.
Art. 3º As empresas que deixarem de cumprir o estabelecido
nesta Lei ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, na
forma que dispuser o seu regulamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Roberto Requião Governador do Estado;
Virgilio Moreira Filho Secretário de Estado da Indústria, do
Comércio e Assuntos do Mercosul; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil;
Douglas Fabrício Deputado Estadual)
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