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Goiás

Estado altera normas relativas à isenção de diferencial de alíquota

Lei 16787/2009

27/11/2009 19:46:25

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LEI 16.787, DE 17-11-2009
(DO-GO DE 20-11-2009)

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
ISENÇÃO

Estado altera normas relativas à isenção de diferencial de alíquota
Prorroga para 31-12-2010, a isenção relativa ao diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais, de reboque e semirreboque e ônibus novo. Foi alterada a Lei 16.271, de 29-5-2008 (Fascículo 23/2008).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput, do artigo 3º da Lei nº 16.271, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica isenta do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, a aquisição interestadual realizada até 31 de dezembro de 2010.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

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