Paraná
LEI
13.325, DE 28-10-2009
(DO-Curitiba DE 10-11-2009)
BAR, RERSTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz
Estabelecimentos comerciais deverão incentivar uso de táxi após
consumo de bebidas
Este
Ato determina que os estabelecimentos comerciais e similares deverão afixar
cartazes de forma clara e visível com dizeres que estimulem o uso de táxi
como meio de transporte, caso haja ingestão de bebidas alcoólicas.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que, no Município
de Curitiba, todos os estabelecimentos comerciais e similares que comercializem
e propiciem espaço físico ao consumo de bebidas alcoólicas fixem
cartazes de forma clara e visível medindo 75 (setenta e cinco) centímetros
quadrados com dizeres que possuam o escopo de estimular o uso de táxi como
meio de transporte, caso haja a ingestão de bebidas alcoólicas por
parte do mesmo.
Parágrafo único (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais possuem
90 (noventa) dias para adaptar-se a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Luciano Ducci Prefeito Municipal em Exercício)
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