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Paraná

Estabelecimentos comerciais deverão incentivar uso de táxi após consumo de bebidas

Lei 13325/2009

27/11/2009 19:46:30

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LEI 13.325, DE 28-10-2009
(DO-Curitiba DE 10-11-2009)

BAR, RERSTAURANTE E SIMILAR
Afixação de Cartaz

Estabelecimentos comerciais deverão incentivar uso de táxi após consumo de bebidas
Este Ato determina que os estabelecimentos comerciais e similares deverão afixar cartazes de forma clara e visível com dizeres que estimulem o uso de táxi como meio de transporte, caso haja ingestão de bebidas alcoólicas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinado que, no Município de Curitiba, todos os estabelecimentos comerciais e similares que comercializem e propiciem espaço físico ao consumo de bebidas alcoólicas fixem cartazes de forma clara e visível medindo 75 (setenta e cinco) centímetros quadrados com dizeres que possuam o escopo de estimular o uso de táxi como meio de transporte, caso haja a ingestão de bebidas alcoólicas por parte do mesmo.
Parágrafo único – (VETADO).
Art. 2º – (VETADO).
Art. 3º – Os estabelecimentos comerciais possuem 90 (noventa) dias para adaptar-se a esta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luciano Ducci – Prefeito Municipal em Exercício)

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