Goiás
LEI
8.856, DE 9-11-2009
(DO-Goiânia DE 13-11-2009)
SERVIDOR PÚBLICO
Identificação Funcional Município de Goiânia
Prefeito obriga servidor e terceirizado a apresentar identificação
funcional para ingresso em propriedade particular
Este
Ato determina a apresentação de identificação funcional
dos servidores públicos ou prestadores de serviço público que,
no exercício de sua função, necessite entrar em propriedade particular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigado a apresentar identificação
funcional o servidor público ou prestador de serviços público
que, no exercício de sua função, necessite entrar em propriedade
particular.
Art. 2º A identificação de que trata
o artigo anterior consiste em:
I Apresentação de carteira funcional em que constem, no mínimo,
os seguintes dados concernentes ao servidor público ou prestador de serviço
público:
a) nome completo;
b) fotografia recente;
c) cargo ou função que ocupa;
d) nome do órgão ou empresa a que está vinculado.
Art. 3º A empresa prestadora de serviço público
deverá manter cadastro atualizado, acessível ao usuário do serviço,
por meio de sítio eletrônico ou central de atendimento telefônico
gratuito.
Art. 4º As normas constantes desta Lei aplicam-se
aos serviços públicos prestados:
I pela administração pública direta e indireta, incluindo
as autarquias e fundações;
II por empresa particular ou prestador de serviço público,
mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra
forma de convênio ou contrato.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Iris Rezende Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares Secretário
do Governo Municipal)
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