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Goiás

Prefeito obriga servidor e terceirizado a apresentar identificação funcional para ingresso em propriedade particular

Lei 8856/2009

27/11/2009 19:46:57

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LEI 8.856, DE 9-11-2009
(DO-Goiânia DE 13-11-2009)

SERVIDOR PÚBLICO
Identificação Funcional – Município de Goiânia

Prefeito obriga servidor e terceirizado a apresentar identificação funcional para ingresso em propriedade particular
Este Ato determina a apresentação de identificação funcional dos servidores públicos ou prestadores de serviço público que, no exercício de sua função, necessite entrar em propriedade particular.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica obrigado a apresentar identificação funcional o servidor público ou prestador de serviços público que, no exercício de sua função, necessite entrar em propriedade particular.
Art. 2º – A identificação de que trata o artigo anterior consiste em:
I – Apresentação de carteira funcional em que constem, no mínimo, os seguintes dados concernentes ao servidor público ou prestador de serviço público:
a) nome completo;
b) fotografia recente;
c) cargo ou função que ocupa;
d) nome do órgão ou empresa a que está vinculado.
Art. 3º – A empresa prestadora de serviço público deverá manter cadastro atualizado, acessível ao usuário do serviço, por meio de sítio eletrônico ou central de atendimento telefônico gratuito.
Art. 4º – As normas constantes desta Lei aplicam-se aos serviços públicos prestados:
I – pela administração pública direta e indireta, incluindo as autarquias e fundações;
II – por empresa particular ou prestador de serviço público, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de convênio ou contrato.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Iris Rezende – Prefeito de Goiânia; Mauro Miranda Soares – Secretário do Governo Municipal)

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