Legislação Comercial
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OUTROS ASUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Consórcios de Empresas
A Superintendência Regional da Receita Federal 1ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 29, de 11-5-2000, publicada na página 93 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2000: Inexiste previsão legal para que o consórcio apresente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), cabendo tal obrigação a cada empresa integrante do respectivo contrato de consórcio.
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