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Legislação Comercial

Decisão SRRF - 1ª RF 29/2000

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Consórcios de Empresas

A Superintendência Regional da Receita Federal – 1ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 29, de 11-5-2000, publicada na página 93 do DO-U, Seção 1, de 13-9-2000: “Inexiste previsão legal para que o consórcio apresente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), cabendo tal obrigação a cada empresa integrante do respectivo contrato de consórcio.”

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