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Rio de Janeiro

Isenção de IPTU para a indústria cinematográfica é prorrogada para 2014

Lei 5124/2009

05/12/2009 17:06:54

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LEI 5.124, DE 2-12-2009
(DO-MRJ DE 3-12-2009)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Isenção de IPTU para a indústria cinematográfica é prorrogada para 2014
Além de prorrogar o benefício, esta alteração do Código Tributário Municipal (Lei 691/84) cancela os débitos relativos aos imóveis das empresas cinematográficas do exercício de 2009.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso IX do artigo 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61 – (...)
(...)
IX – até 31 de dezembro de 2014, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;
 (...) (NR)”
Art. 2º – A isenção prevista no inciso IX do artigo 61 da Lei nº 691, de 1984, com a redação dada pelo artigo 1º desta Lei fica condicionada a seu reconhecimento pelo órgão municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo, mesmo com relação a imóveis que já foram beneficiários com base na redação anterior daquele inciso.
Art. 3º – Ficam remitidos os créditos tributários do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2009 relativos aos imóveis que, em 1º de janeiro de 2009, tenham se caracterizado como pertencentes aos grupos de que trata o inciso IX do artigo 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada pela presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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