Rio de Janeiro
LEI
5.124, DE 2-12-2009
(DO-MRJ DE 3-12-2009)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Isenção de IPTU para a indústria cinematográfica é
prorrogada para 2014
Além
de prorrogar o benefício, esta alteração do Código Tributário
Municipal (Lei 691/84) cancela os débitos relativos aos imóveis das
empresas cinematográficas do exercício de 2009.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do artigo 61 da Lei nº
691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61 (...)
(...)
IX até 31 de dezembro de 2014, os imóveis utilizados por empresas
da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos,
por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos
de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores
que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo;
(...) (NR)
Art. 2º A isenção prevista no inciso
IX do artigo 61 da Lei nº 691, de 1984, com a redação dada pelo
artigo 1º desta Lei fica condicionada a seu reconhecimento pelo órgão
municipal competente, na forma estabelecida pelo Poder Executivo, mesmo com
relação a imóveis que já foram beneficiários com base
na redação anterior daquele inciso.
Art. 3º Ficam remitidos os créditos tributários
do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício
de 2009 relativos aos imóveis que, em 1º de janeiro de 2009, tenham
se caracterizado como pertencentes aos grupos de que trata o inciso IX do artigo
61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada
pela presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Paes)
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