Rio de Janeiro
LEI
5.123, DE 2-12-2009
(DO-MRJ DE 3-12-2009)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Construção civil: alterada a base de cálculo das construções
em condomínio
Esta
alteração da Lei 691/84 (Código Tributário Municipal) estabelece
que os serviços de subempreitadas não são deduzidos do preço
das cotas de construção na determinação da base de cálculo
do ISS.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 20 da Lei nº
691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 20 Nos contratos de construção regulados pela Lei
nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados antes do habite-se entre
incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes
de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço
das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos
materiais fornecidos pelo prestador, conforme dispuser o regulamento.
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Eduardo Paes)
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