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Rio de Janeiro

Construção civil: alterada a base de cálculo das construções em condomínio

Lei 5123/2009

05/12/2009 17:06:55

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LEI 5.123, DE 2-12-2009
(DO-MRJ DE 3-12-2009)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Construção civil: alterada a base de cálculo das construções em condomínio
Esta alteração da Lei 691/84 (Código Tributário Municipal) estabelece que os serviços de subempreitadas não são deduzidos do preço das cotas de construção na determinação da base de cálculo do ISS.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 20 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20 – Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador, conforme dispuser o regulamento.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Paes)

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