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Pernambuco

PE dispõe sobre as operações internas com produtos de informática

Lei 13936/2009

12/12/2009 19:43:51

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LEI 13.936, DE 4-12-2009
(DO-PE DE 5-12-2009)

PRODUTO DE INFORMÁTICA
Tratamento Fiscal

PE dispõe sobre as operações internas com produtos de informática
Este Ato estabelece que o Poder Executivo, através de Decreto, pode promover adequação da descrição ou codificação da NBM/SH dos Anexos 1 ou 2, e incluir produtos similares aos já existentes nos Anexos, que relacionam os produtos beneficiados com alíquotas de ICMS reduzidas. Foi alterada a Lei 12.429, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 12.429, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a alíquota incidente nas operações internas realizadas com produtos de informática, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a: (NR)
I – por meio da Secretaria da Fazenda, estabelecer mecanismos especiais de controle, relacionados com as operações de que trata este artigo; (REN)
II – mediante decreto, promover a adequação da descrição ou codificação da NBM/SH, constantes dos Anexos 1 ou 2, bem como incluir novos produtos que por sua natureza e características sejam similares àqueles já existentes nos mencionados Anexos. (ACR)
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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