Pernambuco
LEI
13.936, DE 4-12-2009
(DO-PE DE 5-12-2009)
PRODUTO DE INFORMÁTICA
Tratamento Fiscal
PE dispõe sobre as operações internas com produtos de informática
Este
Ato estabelece que o Poder Executivo, através de Decreto, pode promover
adequação da descrição ou codificação da NBM/SH
dos Anexos 1 ou 2, e incluir produtos similares aos já existentes nos Anexos,
que relacionam os produtos beneficiados com alíquotas de ICMS reduzidas.
Foi alterada a Lei 12.429, de 29-9-2003 (Informativo 40/2003).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.429, de 29 de setembro
de 2003, e alterações, que dispõe sobre a alíquota incidente
nas operações internas realizadas com produtos de informática,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único Fica o Poder Executivo autorizado a: (NR)
I por meio da Secretaria da Fazenda, estabelecer mecanismos especiais
de controle, relacionados com as operações de que trata este artigo;
(REN)
II mediante decreto, promover a adequação da descrição
ou codificação da NBM/SH, constantes dos Anexos 1 ou 2, bem como incluir
novos produtos que por sua natureza e características sejam similares àqueles
já existentes nos mencionados Anexos. (ACR)
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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