Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DIVERSÕES E ESPETÁCULOS PÚBLICOS
Classificação Etária e Horária
A
Portaria 796 MJ, de 8-9-2000, publicada na página 1 do DO-U, Seção
1-E, de 12-9-2000, e republicada no Diário Oficial de 13-9-2000, estabelece
normas relativas à classificação etária e horária de
diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
Dentre outras normas, o referido Ato estabelece que as diversões e espetáculos
públicos são classificados previamente como livres ou inadequados
para menores de 12, 14, 16 e 18 anos.
Os espetáculos públicos, com bilheterias, estão sujeitos à
classificação prévia.
As fitas de programação de vídeo/DVD devem exibir, no invólucro,
informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que não
se recomenda, observada a classificação estabelecida anteriormente.
Os programas para emissão de televisão, inclusive trailers, têm
a seguinte classificação, sendo-lhes terminantemente vedada a exibição
em horário diverso do permitido:
a) veiculação em qualquer horário: livre;
b) programa não recomendado para menores de 12 anos: inadequado para antes
das 20:00 horas;
c) programa não recomendado para menores de 14 anos: inadequado para antes
das 21:00 horas;
d) programa não recomendado para menores de 16 anos: inadequado para antes
das 22:00 horas;
e) programa não recomendado para menores de 18 anos: inadequado para antes
das 23:00 horas.
A classificação informará a natureza das diversões e espetáculos
públicos, considerando-se, para restrições de horários e
faixa etária, cenas de violência ou de prática de atos sexuais
e desvirtuamento dos valores éticos e morais.
As distribuidoras ou representantes, quando solicitarem a classificação
indicativa para filmes e programas de televisão (canal aberto), vídeo/DVD
e cinema, são obrigados a remeter a respectiva fita VHS, DVD ou película
(filme), no prazo mínimo de até 15 dias antes da sua apresentação.
Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão
afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local
de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo
e a faixa etária especificada na respectiva portaria de classificação
indicativa.
Nenhum programa de televisão será apresentado sem aviso de sua classificação,
exposto de maneira visível, antes e durante a transmissão.
A classificação etária e horária deve ser apresentada, com
destaque de fácil visualização, na publicidade impressa ou televisiva
de filmes ou vídeos/DVD e em outros espetáculos públicos.
No pedido de classificação, o interessado deverá anexar cópia
do Certificado de Registro de Obras Audiovisuais expedido pela Secretaria do
Audiovisual do Ministério da Cultura.
O referido Ato revoga a Portaria 773 MJ, de 19-10-90 (DO-U de 22-10-90).
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