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Espírito Santo

Estado amplia prazo do Programa de Pagamento Incentivado

Lei 9345/2009

12/12/2009 19:44:16

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LEI 9.345, DE 4-12-2009
(DO-ES DE 7-12-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Estado amplia prazo do Programa de Pagamento Incentivado
A alteração da Lei 9.080, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008), estende o prazo de adesão para 30-12-2009. O Programa de Pagamento Incentivado abrange os débitos de ICMS cujos fatos gerados tenham ocorrido até 31-12-2008. O Decreto 2.416-R, de 4-12-2009, divulgado neste Fascículo, regulamenta esta Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º, § 2º, I da Lei nº 9.080, de 12-12-2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – (...)
(...)
§ 2º – (...)
I – desde que requerido até 30-12-2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:
(...).” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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