Espírito Santo
LEI
9.345, DE 4-12-2009
(DO-ES DE 7-12-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Estado amplia prazo do Programa de Pagamento Incentivado
A
alteração da Lei 9.080, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008), estende
o prazo de adesão para 30-12-2009. O Programa de Pagamento Incentivado
abrange os débitos de ICMS cujos fatos gerados tenham ocorrido até
31-12-2008. O Decreto 2.416-R, de 4-12-2009, divulgado neste Fascículo,
regulamenta esta Lei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, § 2º, I da
Lei nº 9.080, de 12-12-2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º (...)
(...)
§ 2º (...)
I desde que requerido até 30-12-2009, poderá ser efetuado em
moeda corrente, nas seguintes condições:
(...). (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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