Pernambuco
LEI
13.937, DE 4-12-2009
(DO-PE DE 5-12-2009)
TFUSP TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Cobrança 2ª Via do Cartão Todos com a Nota Digital
Alterada tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização
de Serviços Público
Modificação
no Anexo único da Lei 7.550, de 20-12-77, dispõe sobre a cobrança
na emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital. Esta
Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos (Taxa FUSP), relativa
à emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital.
Parágrafo único Aplicam-se, no que couber, as disposições
da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, relativamente
à Taxa de que trata este artigo, em especial quanto ao respectivo sujeito
passivo e recolhimento.
Art. 2º Em decorrência do disposto no
artigo 1º, o Anexo único da Lei nº 7.550, de 1977, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo único da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa)
dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
ANEXO ÚNICO
Anexo Único da Lei nº 7.550/77
Tabela de Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços
Públicos
4.
SECRETARIA DA FAZENDA
CÓDIGO |
FATO GERADOR |
VALORES EM REAL |
4.1 |
.........................................................................................................
....................... |
|
4.2 |
SERVIÇO |
|
........... |
............................................................................................................
|
.............................. |
4.2.3 |
Coordenação da Campanha Todos com a Nota |
|
4.2.3.1 |
Emissão da segunda via do Cartão Todos com a Nota Digital |
30,00 |
..................................................................................................................................
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