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Espírito Santo

Município de Vitória torna obrigatória a colocação de placa indicando a profundidade nas bordas das piscinas

Lei 7843/2009

19/12/2009 07:06:16

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LEI 7.843, DE 2-12-2009
(“A TRIBUNA” DE 4-12-2009)

PISCINA
Indicação de Profundidade – Município de Vitória

Município de Vitória torna obrigatória a colocação de placa indicando a profundidade nas bordas das piscinas
A indicação deve ser colocada nas piscinas públicas e privadas instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares com placas de fácil visualização pelos usuários, nos pontos de maior profundidade, mediana e menor profundidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória, no Município de Vitória, a colocação de placas indicativas da profundidade nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares.
Art. 2º – As placas indicativas que trata a presente lei deverão ser de fácil visualização e com dimensões compatíveis com as mesmas.
Art. 3º – As placas indicadoras de profundidade deverão estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade da piscina.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sebastião Barbosa – Prefeito Municipal em exercício)

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