Espírito Santo
LEI
7.843, DE 2-12-2009
(A TRIBUNA DE 4-12-2009)
PISCINA
Indicação de Profundidade Município de Vitória
Município de Vitória torna obrigatória a colocação
de placa indicando a profundidade nas bordas das piscinas
A
indicação deve ser colocada nas piscinas públicas e privadas
instaladas nos clubes, sociedades esportivas e similares com placas de fácil
visualização pelos usuários, nos pontos de maior profundidade,
mediana e menor profundidade.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória, no Município
de Vitória, a colocação de placas indicativas da profundidade
nas bordas das piscinas públicas e privadas de uso coletivo, instaladas
nos clubes, sociedades esportivas e similares.
Art. 2º As placas indicativas que trata a presente
lei deverão ser de fácil visualização e com dimensões
compatíveis com as mesmas.
Art. 3º As placas indicadoras de profundidade deverão
estar dispostas nos pontos de maior profundidade, na mediana e de menor profundidade
da piscina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Sebastião Barbosa Prefeito Municipal em exercício)
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