Santa Catarina
LEI
14.967, DE 7-12-2009
(DO-SC DE 7-12-2009)
Data da publicação informada pela SEF
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa
Esta Lei, que converteu a Medida Provisória 160, de 9-10-2009 (Fascículo
43/2009), foi sancionada pelo governador, e prevê perdão aos processos
de ICMS inscritos em dívida ativa até 2007, em valores até R$
5.000,00.
Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até
R$ 300,00, desde que inscritos em dívida ativa até 31-12-2007, e para
o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição
em dívida.
Além do perdão das dívidas, será concedido parcelamento
e desconto para quem deve mais de R$ 5.000,00.
O valor que exceder R$ 5.000,00 poderá ser pago com 50% de desconto à
vista, ou parcelado em até 12 vezes com descontos de até 30%. Neste
caso, os débitos devem ser regularizados até 18-12-2009 via Fundosocial.
Estão previstas, ainda, isenções de IPVA para usuários especiais,
penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal
Eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados;
neste caso, indústrias que adquirem material reciclado para transformação
em produto acabado receberão um incentivo de até 75% sobre o valor
do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água
também serão beneficiadas pela medida.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade