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Santa Catarina

Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa

Lei 14967/2009

19/12/2009 07:06:30

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LEI 14.967, DE 7-12-2009
(DO-SC DE 7-12-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador sanciona lei para perdão de valores em dívida ativa

Esta Lei, que converteu a Medida Provisória 160, de 9-10-2009 (Fascículo 43/2009), foi sancionada pelo governador, e prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa até 2007, em valores até R$ 5.000,00.
Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que inscritos em dívida ativa até 31-12-2007, e para o ITCMD o valor é de até R$ 500,00, dentro do mesmo prazo de inscrição em dívida.
Além do perdão das dívidas, será concedido parcelamento e desconto para quem deve mais de R$ 5.000,00.
O valor que exceder R$ 5.000,00 poderá ser pago com 50% de desconto à vista, ou parcelado em até 12 vezes com descontos de até 30%. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 18-12-2009 via Fundosocial.
Estão previstas, ainda, isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal Eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados; neste caso, indústrias que adquirem material reciclado para transformação em produto acabado receberão um incentivo de até 75% sobre o valor do ICMS gerado. Empresas que produzem equipamentos para economizar água também serão beneficiadas pela medida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

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