São Paulo
LEI
15.057, DE 10-12-2009
(DO-MSP DE 11-12-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Município de São Paulo poderá reabrir ingresso no PPI
Programa de Parcelamento Incentivado
Mediante
Ato do Executivo poderá ser reaberto, no exercício de 2010, o pedido
de ingresso no PPI, instituído pela Lei 14.129, de 11-1-2006 (Informativo
3/2006), para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2006.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 3 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício
de 2010, mediante decreto, o prazo para formalização de pedido de
ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela
Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, com as seguintes alterações:
I
fica estendido o benefício para fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2006;
II
fica excluída a opção pelo parcelamento com base na receita bruta
mensal.
Parágrafo
único Os sujeitos passivos excluídos do PPI reaberto na forma
do caput deste artigo poderão nele reingressar apenas uma vez.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Gilberto Kassab Prefeito; Nelson Hervey Costa Secretário
do Governo Municipal Substituto)
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