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São Paulo

Município de São Paulo poderá reabrir ingresso no PPI – Programa de Parcelamento Incentivado

Lei 15057/2009

19/12/2009 07:06:35

LEI 15.057, DE 10-12-2009
(DO-MSP DE 11-12-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Município de São Paulo poderá reabrir ingresso no PPI – Programa de Parcelamento Incentivado
Mediante Ato do Executivo poderá ser reaberto, no exercício de 2010, o pedido de ingresso no PPI, instituído pela Lei 14.129, de 11-1-2006 (Informativo 3/2006), para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2006.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo poderá reabrir, no exercício de 2010, mediante decreto, o prazo para formalização de pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, com as seguintes alterações:
I – fica estendido o benefício para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006;
II – fica excluída a opção pelo parcelamento com base na receita bruta mensal.
Parágrafo único – Os sujeitos passivos excluídos do PPI reaberto na forma do caput deste artigo poderão nele reingressar apenas uma vez.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Nelson Hervey Costa – Secretário do Governo Municipal – Substituto)

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