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Espírito Santo

Município de Vitória estabelece regras na emissão de alvará de funcionamento para circos e congêneres

Lei 7842/2009

19/12/2009 07:06:39

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LEI 7.842, DE 2-12-2009
(“A Tribuna” DE 4-12-2009)

ÁLVARÁ
Emissão – Município de Vitória

Município de Vitória estabelece regras na emissão de alvará de funcionamento para circos e congêneres
O alvará de licença e funcionamento será emitido apenas para os circos e espetáculos congêneres, que não exibam em suas instalações, ou utilizem em seus espetáculos animais de qualquer espécie. Foi alterada a Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003).

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, capital do estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 27 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigora com o acréscimo do seguinte parágrafo único:
Remissão COAD: Lei 6.080, de 29-12-2003
Art. 27 – Para fornecimento de alvará de localização e funcionamento para parques de diversões e circos, e demais atividades que possuam arquibancadas, palcos ou outras estruturas desmontáveis o interessado deverá adotar, além das disposições desta Lei e sua regulamentação, as seguintes providências:
“Art. 27 – ...................................................................................................................    
I – .............................................................................................................................    
II – ............................................................................................................................    
III – ...........................................................................................................................    
Parágrafo único – O competente alvará de localização e funcionamento, no caso dos circos e espetáculos congêneres, será emitido apenas para aqueles estabelecimentos que não exibam em suas instalações ou façam uso em seus espetáculos de animais de qualquer espécie." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sebastião Barbosa – Prefeito Municipal em exercício)

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