Espírito Santo
LEI
7.842, DE 2-12-2009
(A Tribuna DE 4-12-2009)
ÁLVARÁ
Emissão Município de Vitória
Município de Vitória estabelece regras na emissão de alvará
de funcionamento para circos e congêneres
O
alvará de licença e funcionamento será emitido apenas para os
circos e espetáculos congêneres, que não exibam em suas instalações,
ou utilizem em seus espetáculos animais de qualquer espécie. Foi alterada
a Lei 6.080, de 29-12-2003 (Informativo 55/2003).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, capital do estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27 da Lei nº 6.080, de 29
de dezembro de 2003, passa a vigora com o acréscimo do seguinte parágrafo
único:
Remissão COAD: Lei 6.080, de 29-12-2003
Art. 27 Para fornecimento de alvará de localização
e funcionamento para parques de diversões e circos, e demais atividades
que possuam arquibancadas, palcos ou outras estruturas desmontáveis o interessado
deverá adotar, além das disposições desta Lei e sua regulamentação,
as seguintes providências:
Art. 27 ...................................................................................................................
I .............................................................................................................................
II ............................................................................................................................
III ...........................................................................................................................
Parágrafo único O competente alvará de localização
e funcionamento, no caso dos circos e espetáculos congêneres, será
emitido apenas para aqueles estabelecimentos que não exibam em suas instalações
ou façam uso em seus espetáculos de animais de qualquer espécie."
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Sebastião Barbosa Prefeito Municipal em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade