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Pernambuco

Pernambuco poderá conceder isenção do ICMS nas saídas internas de Gás Natural Comprimido

Lei 13994/2009

26/12/2009 22:25:29

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LEI 13.994, DE 21-12-2009
(DO-PE DE 22-12-2009)

ISENÇÃO
Gás Natural

Pernambuco poderá conceder isenção do ICMS nas saídas internas de Gás Natural Comprimido
O benefício se aplica às saídas internas de GNC, fornecido por meio de veículo transportador, destinado à indústria situada em local não abastecido por gasoduto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as saídas internas de Gás Natural Comprimido (GNC), fornecido por meio de veículo transportador, quando destinado a estabelecimento industrial situado em localidade não abastecida por gasoduto.
Art. 2º – O Poder Executivo fica autorizado, por meio de decreto, relativamente ao benefício de que trata o artigo 1º desta Lei:
I – a estabelecer requisitos para a respectiva fruição;
II – a promover a sua redução, suspensão ou cancelamento, não gerando, nesse caso, quaisquer direitos para os beneficiários.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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