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Pernambuco

Estado torna válida prorrogação de incentivo do PRODEPE requerida no período de 1-11-2005 a 31-8-2007

Lei 13966/2009

26/12/2009 22:25:30

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LEI 13.966, DE 15-12-2009
(DO-PE DE 16-12-2009)

PRODEPE – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Incentivo Fiscal

Estado torna válida prorrogação de incentivo do PRODEPE requerida no período de 1-11-2005 a 31-8-2007
A convalidação da prorrogação se dará, desde que atendidas as condições especificadas no Ato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica convalidada a prorrogação de incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), requerida no período de 1º de novembro de 2005 a 31 de agosto de 2007, por empresa beneficiária, nos termos do § 9º do artigo 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, desde que:
I – o respectivo decreto concessivo não tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado (DO-E);
II – devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços (CONDIC).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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