Pernambuco
LEI
13.966, DE 15-12-2009
(DO-PE DE 16-12-2009)
PRODEPE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE PERNAMBUCO
Incentivo Fiscal
Estado torna válida prorrogação de incentivo do PRODEPE
requerida no período de 1-11-2005 a 31-8-2007
A
convalidação da prorrogação se dará, desde que atendidas
as condições especificadas no Ato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidada a prorrogação
de incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE),
requerida no período de 1º de novembro de 2005 a 31 de agosto de 2007,
por empresa beneficiária, nos termos do § 9º do artigo 5º
da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, desde
que:
I o respectivo decreto concessivo não tenha sido publicado no Diário
Oficial do Estado (DO-E);
II devidamente autorizada pelo Conselho Estadual de Política Industrial,
Comercial e de Serviços (CONDIC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade