x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estabelecimentos comerciais deverão exibir preço dos produtos por unidade de medida

Lei 14993/2009

05/01/2010 14:44:42

Untitled Document

LEI 14.993, DE 9-12-2009
(DO-SC DE 9-12-2009)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Preço do Produto

Estabelecimentos comerciais deverão exibir preço dos produtos por unidade de medida
Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias em que o consumidor tenha acesso direto ao produto, estão obrigados a afixar o preço por unidade de medida onde esteja registrado o valor do produto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.
Parágrafo único – Considera-se preço por unidade de medida, reais por quilo, litro, metro ou outra unidade conforme o caso.
Art. 2º – O preço por unidade de medida deve ser exposto onde esteja registrado o valor do produto, e ocupar espaço não inferior a 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º – O descumprimento desta Lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – VETADO;
II – multa de mil reais; e
III – interdição.
§ 1º – A pena de multa será aplicada em caso de não atendimento, em 30 (trinta) dias, do disposto no artigo 1º.
§ 2º – A interdição dar-se-á em caso de não atendimento, em 60 (sessenta) dias, do disposto no artigo 1º.
Art. 4º – A receita arrecadada pela aplicação das multas previstas nesta Lei será revertida ao Procon estadual.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua vigência.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade