Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
Registro
A
Circular 2.997 BACEN, de 15-8-2000, publicada na página 6 do DO-U, Seção
1-E, de 16-8-2000, institui e regulamenta, o registro declaratório eletrônico
de investimentos externos diretos no País, por intermédio do Módulo
RDE-IED, que passa a integrar o Sistema de Informações Banco Central
(SISBACEN), destinado ao registro e à coleta de informações relativas
a investimentos externos diretos no Brasil, compreendendo:
a) investimentos em moeda;
b) investimento em bens, assim denominados aqueles constituídos por conferência
de bens tangíveis ou intangíveis, importados sem cobertura cambial;
c) conversão, em investimento direto, de direitos e/ou créditos remissíveis
ao exterior;
d) reinvestimentos por capitalizações de lucros, juros sobre capital
próprio e reservas de lucros;
e) capitalizações de reservas de capital e de reavaliação;
f) reaplicações de capitais e rendimentos de investimentos externos
diretos já existentes no País;
g) reorganizações societárias decorrentes de incorporação,
fusão e cisão;
h) permutas e conferências de ações ou quotas;
i) destinação e remessa ao exterior de recursos classificáveis
como retorno de capital ou valorização, na forma definida no Regulamento
ora aprovado, decorrentes de alienação de participação societária
a residentes no País, de redução de capital para restituição
a sócio ou de liquidação de empresa, ou classificáveis como
dividendos, lucros ou juros sobre capital próprio;
j) alterações que impliquem mudanças nas características
do investimento externo direto e/ou patrimônio líquido da empresa
receptora do investimento; e
l) informações econômico-financeiras.
Para os fins do disposto nesta Circular, entendem-se por investimento externo
direto as participações, no capital social de empresas no País,
pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas
ou com sede no exterior, integralizadas ou adquiridas na forma da legislação
em vigor, bem como o capital destacado de empresas estrangeiras autorizadas
a operar no País.
O referido ato revoga, dentre outras, a Circular 1.884 BACEN, de 24-1-91 (DO-U
de 25-1-91), e as Cartas-Circulares BACEN 2.144, de 8-2-91 (DO-U de 15-2-91),
2.161, de 18-4-91 (DO-U de 22-4-91), 2.165, de 13-5-91 (DO-U de 15-5-91), 2.198,
de 15-8-91 (DO-U de 19-8-91) e 2.323, de 1-10-92 (Informativo 41/92).
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