Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estado revoga Leis que estabeleciam tratamento tributário para indústria naval e petrolífera

Lei 5620/2009

05/01/2010 14:45:53

Untitled Document

LEI 5.620, DE 22-12-2009
(DO-RJ DE 23-12-2009)

INDÚSTRIA NAVAL E PETROLÍFERA
Tratamento Fiscal

Estado revoga Leis que estabeleciam tratamento tributário para indústria naval e petrolífera
Foram revogadas as Leis 3.851, de 12-6-2002 (Informativo 25/2002); e 4.974, de 29-12-2006 (Fascículo 01/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam revogadas a Lei nº 3.851, de 12 de junho de 2002, que “Dispõe sobre isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval”, e suas modificações contidas na Lei nº 4.974, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sergio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade