Rio de Janeiro
LEI
5.620, DE 22-12-2009
(DO-RJ DE 23-12-2009)
INDÚSTRIA NAVAL E PETROLÍFERA
Tratamento Fiscal
Estado revoga Leis que estabeleciam tratamento tributário para indústria
naval e petrolífera
Foram
revogadas as Leis 3.851, de 12-6-2002 (Informativo 25/2002); e 4.974, de 29-12-2006
(Fascículo 01/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam revogadas a Lei nº 3.851, de 12 de junho
de 2002, que Dispõe sobre isonomia tributária para empresas
brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval,
e suas modificações contidas na Lei nº 4.974, de 29 de dezembro
de 2006.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Sergio Cabral Governador)
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