Ceará
LEI
9.534, DE 23-11-2009
(DO-Fortaleza DE 2-12-2009)
DIVERSÃO
PÚBLICA
Parque de Diversão – Município de Fortaleza
Parques
de diversões instalados no Município devem dispor de serviços
de primeiros socorros emergenciais
O
alvará de funcionamento somente será expedido se as empresas comprovarem
a instalação dos serviços de emergência. Os estabelecimentos
que descumprirem os requisitos estabelecidos ficarão sujeitos às
penalidades cabíveis.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no artigo
36, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Os parques de diversões instalados
no Município de Fortaleza ficam obrigados a disponibilizarem um local
apropriado em suas dependências, para atendimento de casos de primeiros
socorros emergenciais.
Art. 2º – Só poderá ser expedido o
alvará de funcionamento, se as empresas comprovarem as exigências
contidas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – A fiscalização do cumprimento
das normas estabelecidas nesta Lei será exercida pela Administração
Municipal, através de suas Secretarias Executivas Regionais.
Art. 4º – Aos estabelecimentos que descumprirem
os termos desta Lei serão aplicadas, pela ordem, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa no valor de 50 (cinquenta) UFMFs (unidade Fiscal do Município
de Fortaleza);
III – suspensão do alvará de funcionamento por 60 (sessenta)
dias;
IV – cassação do alvará de funcionamento em definitivo.
Parágrafo único – As penalidades previstas no caput não
excluem a aplicação de outras medidas punitivas penais, administrativas
e cíveis.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Vereador Salmito Filho – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade