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Espírito Santo

Farmácias são obrigadas a afixar placa contendo o nome do técnico responsável

Lei 9369/2009

05/01/2010 14:46:29

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LEI 9.369, DE 24-12-2009
(DO-ES DE 28-12-2009)

FARMÁCIA
Afixação de Placa

Farmácias são obrigadas a afixar placa contendo o nome do técnico responsável
A placa deve ter letra e cor que possibilite sua leitura a uma distância de 10 metros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório às farmácias afixarem, em local visível, placa contendo o nome do técnico responsável, bem como do técnico responsável substituto.
Parágrafo único – A placa de que trata o caput deste artigo deverá possuir cor e letra em tamanho que possibilite sua leitura à distância de 10 (dez) metros.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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