Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Registro Provisório de Produtos
A
Resolução 2 ANS, de 22-9-2000, publicada na página 57 do DO-U,
Seção 1-E, de 27-9-2000, estabelece que os pedidos de prorrogação
do prazo previsto no artigo 8º da Resolução 28 ANS-DC, de 25-6-2000
(Informativo 26/2000), deverão ser encaminhados à Diretoria de Normas
e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde
Suplementar, e somente serão deferidos, quando devidamente demonstrados
e justificados os motivos de seu retardamento, considerados os recursos disponíveis
em cada caso e as razões apresentadas pela operadora.
O dispositivo legal mencionado anteriormente concedeu prazo de 90 dias, para
que as operadoras de planos privados de assistência à saúde que
registraram planos e produtos no Ministério da Fazenda ou na ANS, a partir
de 2-1-99 até 28-6-2000, complementassem a documentação de registro
com a Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP), atestada por atuário
registrado no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Os prazos deferidos anteriormente à data desta Resolução passam
a ser somados aos 90 dias inicialmente fixados, iniciando-se a sua contagem
a partir de 27-9-2000, incluídos este dia e o último.
Não serão consideradas as justificativas de retardamento e os pedidos
de prorrogação de prazo não protocolizados até 30-10-2000,
ficando a operadora, a partir de então, sujeita ao cancelamento do registro
do produto.
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