Legislação Comercial
DECRETO
3.614, DE 27-9-2000
(DO-U DE 28-9-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas
Altera
o prazo para informação sobre o débito consolidado à pessoa
jurídica optante pelo REFIS.
Altera o § 7º do artigo 5º do Decreto 3.431, de 24-4-2000 (Informativo
17/2000).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º O § 7º do artigo 5º do Decreto nº 3.431,
de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo
será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante,
até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a
discriminação das espécies dos tributos e contribuições,
bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Amaury Guilherme Bier)
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