Legislação Comercial
LEI
10.002, DE 14-9-2000
(DO-U DE 15-9-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Normas para Opção
Reabre
o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reaberto o prazo de opção ao Programa de
Recuperação Fiscal (REFIS) de que trata a Lei nº 9.964, de 10
de abril de 2000.
Parágrafo único A opção ao REFIS poderá ser
formalizada até noventa dias, contados a partir da data de publicação
desta Lei.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNADO HENRIQUE CARDOSO; José Gregori; Pedro Malan)
NOTA: A Lei 9.964, de 10-4-2000, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 15 deste Colecionador.
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