Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A
Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região
Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 136, de 5-6-2000,
publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 14-9-2000:
Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES que vender exclusivamente produtos
considerados não tributáveis, segundo a legislação do IPI,
em virtude de não ser contribuinte deste imposto, a totalidade de sua receita
bruta estará fora do campo de incidência do tributo, não cabendo
aplicação do acréscimo de 0,5% (meio ponto percentual) na determinação
do pagamento mensal unificado do SIMPLES. Por outro lado, se além de produtos
não tributáveis, vender produtos isentos, com a alíquota reduzida
a zero e/ou positiva, o total do faturamento ficará submetido ao percentual
aplicável acrescido de 0,5%.
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