Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 3 COSIT, DE 30-1-98
(DO-U DE 2-2-98)
– c/Republicação no D. Oficial de 3-2-98 –
FONTE
DÓLAR FISCAL
Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão, em Reais, de rendimentos recebidos em moeda estrangeira, para fins de tributação do Imposto de Renda.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de
apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês
de fevereiro de 1998, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos
em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados
Unidos da América fixado para compra no dia 15-01-98, cujo valor corresponde
a R$ 1,1198;
II – as deduções que serão permitidas no mês
de fevereiro de 1998 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95)
serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor
do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia
15-01-98, cujo valor corresponde a R$ 1,1206. (Carlos Alberto de Niza e Castro)
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