Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2.775 BACEN, DE 20-9-2000
(DO-U DE 21-9-2000)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO
Variação
Fixa
a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-10 a 31-12-2000,
inclusive.
Revoga, a partir de 1-10-2000, a Resolução 2.745 BACEN, de 28-6-2000
(Informativo 26/2000).
O
BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 20 de setembro de 2000, tendo em vista as disposições
da Medida Provisória nº 1.966-12, de 25 de agosto de 2000, RESOLVEU:
Art. 1º Fixar em 9,75% a.a. (nove inteiros e setenta e cinco centésimos
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período
de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2000, inclusive, calculada a partir
da meta de inflação pro rata para os próximos 12 (doze) meses,
baseada no contido no artigo 2º da Resolução nº 2.615, de
30 de junho de 1999, equivalente a 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos
por cento), acrescida de prêmio de risco de 5,25% (cinco inteiros e vinte
e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2000, a
Resolução nº 2.745, de 28 de junho de 2000. (Arminio Fraga Neto
Presidente
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