Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Vale-Pedágio
A
Medida Provisória 2.025-6, de 27-9-2000, publicada na página 31 do
DO-U, Seção 1, de 28-9-2000, em substituição à Medida
Provisória 2.025-5, de 28-8-2000 (Informativo 35/2000), reedita as normas
que instituem o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização
efetiva em despesa de deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário,
nas rodovias brasileiras.
O texto da Medida Provisória 2.025-6/2000 é idêntico ao da Medida
Provisória 2.025-2, de 2-6-2000, que se encontra divulgada, na íntegra,
no Informativo 23/2000.
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