Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Mercados de Títulos ou Contratos de Investimento Coletivo
A
Medida Provisória 2.031-36, de 24-10-2000, publicada na página 11
do DO-U, Seção 1-E, de 25-10-2000, em substituição à
Medida Provisória 2.031-35, de 22-9-2000 (Informativo 39/2000), reedita
as normas que incluem, dentre os valores mobiliários sujeitos às normas
da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os títulos ou contratos
de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria
ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de
serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor
ou de terceiros, quando ofertados publicamente.
O referido Ato altera as alíneas b e g do inciso
I, e o inciso II, do artigo 9º e acrescenta o inciso VI, ao artigo 15,
da Lei 6.385, de 7-12-76.
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