Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo
A Portaria 242 ANP, de 18-10-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 19-10-2000, regulamenta os procedimentos para inutilização de recipientes transportáveis (botijões) de gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade de 13 kg, bem como estabelece o prazo de 90 dias para o distribuidor de GLP se adequar às disposições da presente Portaria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade