Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ÁLCOOL
Envasilhamento para Comercialização
A
Portaria 247 INMETRO, de 20-10-2000, publicada na página 8 do DO-U, Seção
1, de 26-10-2000, estabelece que a embalagem plástica, incluída a
tampa, com valor nominal de até 5 litros, destinada ao envasilhamento de
álcool, na forma de gel, de fabricação nacional ou importada,
para comercialização no País, deverá ser compulsoriamente
certificada no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC).
A mencionada embalagem, comercializada no País, deverá ostentar a
identificação da certificação no âmbito do SBC, concedida
conforme Regra Específica aprovada pelo INMETRO, e que demonstre conformidade
com a NBR 5991/97.
A embalagem plástica, destinada ao envasilhamento de álcool, na forma
de gel, deverá ser comercializada com tampa do tipo: gatilho, rosca, flip-top
ou push pull.
O referido Ato revoga a Portaria 189 INMETRO, de 21-7-2000 (Informativo 30/2000).
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