Legislação Comercial
LEI
11.434, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Reajuste de Contratos
Convertida em Lei a MP que torna facultativo o uso da TR no financiamento imobiliário
A Lei em questão, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória
321, de 12-9-2006 (Informativo 37/2006), estabelece novas regras de reajuste
para os contratos celebrados a partir de 13-9-2006 pelas entidades integrantes
dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS),
com recursos de Depósitos de Poupança.
Foi acrescentado
o seguinte artigo à Lei 8.177, de 1-3-91 (Informativos 10 e 12/91):
Art.
18-A Os contratos celebrados a partir de 13 setembro de 2006 pelas entidades
integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema
Financeiro do Saneamento (SFS), com recursos de Depósitos de Poupança,
poderão ter cláusula de atualização pela remuneração
básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário
no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização
de outros indexadores.
Parágrafo
único Na hipótese da celebração de contrato sem a
cláusula de atualização mencionada no caput deste artigo,
ao valor máximo da taxa efetiva de juros de que trata o art. 25 da Lei
nº 8.692, de 28 de julho de 1993, poderá ser acrescido, no máximo,
o percentual referente à remuneração básica aplicável
aos Depósitos de Poupança, anualizado conforme metodologia a ser estabelecida
pelo Conselho Monetário Nacional.
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