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Legislação Comercial

Convertida em Lei a MP que torna facultativo o uso da TR no financiamento imobiliário

Lei 11434/2007

05/02/2007 21:17:37

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LEI 11.434, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
Reajuste de Contratos

Convertida em Lei a MP que torna facultativo o uso da TR no financiamento imobiliário

A Lei em questão, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 321, de 12-9-2006 (Informativo 37/2006), estabelece novas regras de reajuste para os contratos celebrados a partir de 13-9-2006 pelas entidades integrantes dos Sistemas Financeiros da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS), com recursos de Depósitos de Poupança.
Foi acrescentado o seguinte artigo à Lei 8.177, de 1-3-91 (Informativos 10 e 12/91):
“Art. 18-A – Os contratos celebrados a partir de 13 setembro de 2006 pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS), com recursos de Depósitos de Poupança, poderão ter cláusula de atualização pela remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos, vedada a utilização de outros indexadores.
Parágrafo único – Na hipótese da celebração de contrato sem a cláusula de atualização mencionada no caput deste artigo, ao valor máximo da taxa efetiva de juros de que trata o art. 25 da Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993, poderá ser acrescido, no máximo, o percentual referente à remuneração básica aplicável aos Depósitos de Poupança, anualizado conforme metodologia a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.”

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