Legislação Comercial
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A
Resolução 94 ANVS-DC, de 1-11-2000, publicada na página 15 do
DO-U, Seção 1-E, de 3-11-2000, aprova o Regulamento Técnico para
Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados.
O presente Regulamento Técnico se aplica à Rotulagem Nutricional Obrigatória
dos Alimentos e Bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência
do cliente e prontos para oferta ao consumidor, sem prejuízo das disposições
estabelecidas na legislação de Rotulagem de Alimentos Embalados.
Exclui-se deste Regulamento as águas minerais e as demais águas destinadas
ao consumo humano, que têm sua própria regulamentação que
permite a indicação no rótulo de suas características minero-nutricionais
e as bebidas alcoólicas.
As empresas deverão adequar a rotulagem de seus produtos no prazo de até
180 dias, a contar de 3-11-2000, para adequarem os rótulos quanto a declaração
do valor calórico, dos nutrientes: proteínas, carboidratos, gorduras,
gorduras saturadas, colesterol, cálcio, ferro e sódio, e de fibra
alimentar .
O referido ato revoga a Portaria 41 SVS, de 14-1-98 (DO-U de 21-1-98).
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