Trabalho e Previdência
LEI 17.287, DE 27-12-2006
(DO-Recife DE 28-12-2006)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais
STPP/Recife pode exigir que concessionárias e/ou permissionárias
de transportes contratem diretamente seguro de acidentes pessoais para empregados
Obrigatoriedade na contratação de seguro
de acidentes pessoais é um das condições das concessões
e/ou permissões que as empresas do sistema de transporte de passageiros
no Município de Recife devem cumprir em substituição a STPP/Recife,
órgão gestor do sistema de transporte. Foi alterado o artigo 1º
da Lei 17.220, de 31-5-2006 (Informativo 31/2006).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE faz saber que o Poder Legislativo
do Município aprovou o Projeto de Lei nº 87/2006 de autoria do
Vereador Carlos Gueiros e, na conformidade do que dispõe parágrafo
único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1 O artigo 1º da Lei
nº 17.220, de 31 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o órgão
gestor do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros do Recife (STPP/Recife)
obrigado a exigir como uma das condições das concessões e/ou
permissões, que as empresas concessionárias e/ou permissionária
do sistema, individual ou coletivamente contratem seguro de acidentes pessoais
com assistência ao funeral, tendo como beneficiários os empregados
dessas mesmas empresas, se não preferir o órgão contratá-lo
diretamente.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação. (Josenildo Sinésio
Presidente da Câmara Municipal do Recife)
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