Goiás
LEI
15.954, DE 18-1-2007
(DO-GO DE 22-1-2007)
PROJETO INDUSTRIAL DE NÍQUEL E DERIVADOS
Alteração das Normas
Goiás incentiva projetos industriais que visem a extração
e beneficiamento de cobre
Esses projetos serão beneficiados pelo tratamento tributário diferenciado
do ICMS concedido às indústrias de extração e beneficiamento
de minério de níquel e seus derivados, conforme já estabelecia
a Lei 15.719, de 29-6-2006 (Informativo 28/2006).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º
da Lei nº 15.719, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
1º Fica instituído o tratamento tributário diferençado
concernente à apuração e ao pagamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por empresa que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial
relacionado à extração, industrialização e circulação
de minério de níquel, cobre e seus derivados. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)
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