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Goiás

Goiás incentiva projetos industriais que visem a extração e beneficiamento de cobre

Lei 15954/2007

05/02/2007 21:17:29

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LEI 15.954, DE 18-1-2007
(DO-GO DE 22-1-2007)

PROJETO INDUSTRIAL DE NÍQUEL E DERIVADOS
Alteração das Normas

Goiás incentiva projetos industriais que visem a extração e beneficiamento de cobre
Esses projetos serão beneficiados pelo tratamento tributário diferenciado do ICMS concedido às indústrias de extração e beneficiamento de minério de níquel e seus derivados, conforme já estabelecia a Lei 15.719, de 29-6-2006 (Informativo 28/2006).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 15.719, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituído o tratamento tributário diferençado concernente à apuração e ao pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por empresa que implantar, no Estado de Goiás, projeto industrial relacionado à extração, industrialização e circulação de minério de níquel, cobre e seus derivados.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

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