Pernambuco
LEI 13.201, DE 16-1-2007
(DO-PE DE 17-1-2007)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Hino
Pernambuco revigora a prática do hasteamento da Bandeira ao som do
Hino Nacional
Obrigatoriedade é para todos os estabelecimentos
da rede pública ou privada de ensino e deve ser executado no dia 19 de
cada mês, com a presença do corpo docente e discente. Devendo ainda
ser celebrado uma cerimônia especial no dia da Bandeira Nacional, 19 de
novembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restaurada nas
escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco a tradicional
prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional, como
expressão da cultura e sentimentos brasileiros.
Art. 2º A mencionada prática de cidadania
terá caráter obrigatório nos dias 19 de cada mês, com a
presença do corpo docente e discente do estabelecimento estudantil, culminando,
com cerimônia especial no dia 19 de novembro, Dia da Bandeira.Art. 3º
Por ocasião de cada um desses eventos será lida e distribuída
aos alunos do respectivo estabelecimento uma Mensagem Cívica alusiva ao
significado da solenidade para o fim de despertar nos mesmos o sentimento de
nacionalidade e de responsabilidade para com a Pátria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Danilo Jorge De
Barros Cabral)
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