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Pernambuco revigora a prática do hasteamento da Bandeira ao som do Hino Nacional

Lei 13201/2007

05/02/2007 21:17:28

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LEI 13.201, DE 16-1-2007
(DO-PE DE 17-1-2007)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Hino

Pernambuco revigora a prática do hasteamento da Bandeira ao som do Hino Nacional
Obrigatoriedade é para todos os estabelecimentos da rede pública ou privada de ensino e deve ser executado no dia 19 de cada mês, com a presença do corpo docente e discente. Devendo ainda ser celebrado uma cerimônia especial no dia da Bandeira Nacional, 19 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica restaurada nas escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco a tradicional prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional, como expressão da cultura e sentimentos brasileiros.
Art. 2º – A mencionada prática de cidadania terá caráter obrigatório nos dias 19 de cada mês, com a presença do corpo docente e discente do estabelecimento estudantil, culminando, com cerimônia especial no dia 19 de novembro, Dia da Bandeira.Art. 3º – Por ocasião de cada um desses eventos será lida e distribuída aos alunos do respectivo estabelecimento uma Mensagem Cívica alusiva ao significado da solenidade para o fim de despertar nos mesmos o sentimento de nacionalidade e de responsabilidade para com a Pátria.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Danilo Jorge De Barros Cabral)

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