Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Inclusão de Devedores
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Inscrição de Débitos em Dívida Ativa
A
Resolução 1 ANVS, de 10-10-2000, publicada na página 59 do DO-U,
Seção 1-E, de 13-10-2000, disciplina a cobrança de créditos
devidos à Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não
quitados, a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e posteriormente na Dívida
Ativa do citado órgão.
De acordo com o referido ato, os débitos existentes, de qualquer origem,
deverão ser encaminhados à Gerência de Finanças e Controle,
visando à inclusão do devedor no CADIN, bem como à escrituração
contábil da responsabilidade.
A Gerência de Finanças e Controle expedirá notificação
de cobrança do débito, devidamente atualizado, informando que o mesmo
é passível de inclusão no CADIN e de inscrição na Dívida
Ativa da União.
Na ocorrência do pagamento do débito, o devedor será excluído
do CADIN no prazo máximo de 5 dias úteis, com restituição
do processo à unidade de origem para a respectiva baixa de responsabilidade
e posterior arquivamento.
Após a inscrição no CADIN, e persistindo o não recolhimento
do débito, a Gerência de Finanças e Controle remeterá o
respectivo processo à Gerência de Contencioso, da Procuradoria, para
que proceda à inscrição do devedor na Dívida Ativa e conseqüente
cobrança judicial.
As pessoas físicas ou jurídicas incluídas no CADIN e inscritas
na Dívida Ativa terão acesso às informações pertinentes
junto à Gerência de Finanças e Controle, que manterá, sob
sua responsabilidade, cadastro contendo informações sobre as situações
ou operações que tenham sido registradas.
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