Rio de Janeiro
LEI
4.986, DE 11-1-2007
(DO-RJ DE 12-1-2007)
CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural
Estado amplia crédito presumido do ICMS para projeto cultural
Incentivo
fiscal passa a ser estendido também para empresas do segmento gastronômico
que forneçam recursos para realização de projetos culturais,
através de doações ou patrocínio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1.954,
de 26 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I Música e dança;
II Teatro e circo;
III Artes plásticas e artesanais;
IV Folclore e ecologia;
V Cinema, vídeo e fotografia;
VI Informação e documentação;
VII Acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII Literatura;
IX Esportes profissionais e amadores, desde que federados;
X Gastronomia."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Sérgio Cabral Governador)
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