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Rio de Janeiro

Estado amplia crédito presumido do ICMS para projeto cultural

Lei 4986/2007

05/02/2007 21:17:28

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LEI 4.986, DE 11-1-2007
(DO-RJ DE 12-1-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural

Estado amplia crédito presumido do ICMS para projeto cultural
Incentivo fiscal passa a ser estendido também para empresas do segmento gastronômico que forneçam recursos para realização de projetos culturais, através de doações ou patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas:
I – Música e dança;
II – Teatro e circo;
III – Artes plásticas e artesanais;
IV – Folclore e ecologia;
V – Cinema, vídeo e fotografia;
VI – Informação e documentação;
VII – Acervo e patrimônio histórico-cultural;
VIII – Literatura;
IX – Esportes profissionais e amadores, desde que federados;
X – Gastronomia."
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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