Legislação Comercial
INFORMAçãO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO INFORMATIVO
Normas
DÉBITO FISCAL
Parcelamento e Dispensa de Crédito
DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA
Extinção
A
Medida Provisória 1.973-67, de 26-10-2000, publicada na página 31
do DO-U, Seção 1-E, de 27-10-2000, reedita as normas sobre o Cadastro
Informativo (CADIN) dos créditos não quitados de órgãos
e entidades federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer
natureza para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida
Provisória 1.973-66, de 27-9-2000 (Informativo 39/2000).
O texto da Medida Provisória 1.973-67/2000 difere da Medida Provisória
1.973-66/2000 somente no que se refere ao artigo 29 que passou a vigorar acrescido
do seguinte § 3º:
§ 3o Observado o disposto neste artigo,
bem assim a atualização efetuada para o ano de 2000, nos termos do
art. 75 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta
a Unidade de Referência Fiscal UFIR, instituída pelo art. 1o
da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
O referido ato acrescenta o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, de
20-1-95 (Informativo 04/95); altera o inciso II do artigo 3º da Lei 8.748,
de 9-12-93 (Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72
(Informativo 08/94); e revoga o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U
de 21-6-68) e alterações posteriores; o artigo 10 do Decreto-lei 2.049,
de 1-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei
2.163, de 19-9-84; e os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95.
ESCLARECIMENTO: O artigo 75 da Lei 9.430, de 27-12-96 (Informativo
53/96), estabelece que, a partir de 1-1-97, a atualização da UFIR
será efetuada por períodos anuais, em 1º de janeiro.
No âmbito da legislação tributária federal, a UFIR é
utilizada, exclusivamente, para atualização dos créditos tributários
da União, objeto de parcelamento concedido até 31-12-94.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade