Minas Gerais
LEI
16.685, DE 11-1-2007
(DO-MG DE 12-1-2007)
DIVERSÃO PÚBLICA
Lan House
Estado proíbe a venda de bebida alcoólica e cigarro em
lan house e cyber-cafés
Além desta determinação, foram estabelecidas outras normas,
que visam a proteção dos menores inclusive em relação
à ergonomia, as quais devem ser observadas pelos citados estabelecimentos.
O VICE-GOVERNADOR,
no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, o Povo
do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Nas dependências dos estabelecimentos
comerciais que oferecem serviço de locação de computadores
para acesso à internet e prática de jogos eletrônicos são
proibidos:
I – a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de tabaco;
II – a utilização de jogos que envolvam prêmios em
dinheiro;
III – o acesso de menores de dezoito anos a páginas da internet
com conteúdo pornográfico ou que incitem conduta criminosa.
Art. 2º – Os estabelecimentos a que se refere o
artigo 1º são obrigados a:
I – ter iluminação adequada;
II – regular o volume do som dos equipamentos;
III – ter mobiliário e equipamentos ergonômicos;
IV – possibilitar o acesso dos portadores de deficiência física;
V – afixar, em local visível:
a) lista dos jogos e serviços oferecidos aos clientes, descrevendo-os
e indicando a faixa etária adequada a seu uso, segundo a legislação
em vigor;
b) aviso de que, a cada três horas de utilização ininterrupta
dos equipamentos, deverá seguir-se um intervalo de, no mínimo,
trinta minutos;
c) aviso das proibições a que se refere o artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º – A inobservância do disposto nesta
Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 56
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo
daquelas previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Antonio Augusto Junho Anastásia; Danilo de
Castro; Paulo de Tarso Almeida Paiva; Maurício de Oliveira Campos Júnior;
Custódio Antônio de Mattos)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade