Minas Gerais
LEI
9.311, DE 12-1-2007
(DO-Belo Horizonte DE 13-1-2007)
ACADEMIAIS
Alvará – Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte dispensa academias da comprovação de que
estão habilitadas na modalidade praticada para obtenção
do alvará
A dispensa se deve à revogação da Lei 7.646, de 22-2-99
(Informativo 08/99), que além desta comprovação, determinava
outros procedimentos específicos para concessão de alvará
para as academias de esportes, danças, ginásticas e artes marciais.
Os estabelecimentos deste ramo, ainda assim, devem observar as regras gerais
para obtenção do alvará.
O POVO
DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº
7.646, de 22 de fevereiro de 1999.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo
Horizonte)
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