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Minas Gerais

Lei 9311/2007

05/02/2007 21:17:28

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LEI 9.311, DE 12-1-2007
(DO-Belo Horizonte DE 13-1-2007)

ACADEMIAIS
Alvará – Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte dispensa academias da comprovação de que estão habilitadas na modalidade praticada para obtenção do alvará
A dispensa se deve à revogação da Lei 7.646, de 22-2-99 (Informativo 08/99), que além desta comprovação, determinava outros procedimentos específicos para concessão de alvará para as academias de esportes, danças, ginásticas e artes marciais. Os estabelecimentos deste ramo, ainda assim, devem observar as regras gerais para obtenção do alvará.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei Municipal nº 7.646, de 22 de fevereiro de 1999.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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