x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Município dispõe quanto à reserva de vagas em estacionamentos

Lei 17298/2007

05/02/2007 21:17:28

Untitled Document

LEI 17.298, DE 12-1-2007
(DO-Recife DE 13-1-2007)

ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas – Município do Recife

Município dispõe quanto à reserva de vagas em estacionamentos
Torna obrigatória a reserva de vagas destinadas a gestantes e mães com crianças de colo de até 2 anos de idade, em estacionamento nas áreas municipais e privadas. O estabelecimento que não se adequar, não terá a renovação ou concessão da licença ou alvará de funcionamento.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Nas áreas municipais e nas de propriedade particular, utilizadas para estacionamento de veículos, com ou sem cobrança do serviço, vinculadas ou não a estabelecimentos de qualquer ramo de atividade, deverão ser reservadas, obrigatoriamente, vagas localizadas próximo à entrada do estabelecimento para veículos conduzidos por gestantes ou mães com crianças de colo de até 2 anos de idade.
§ 1º – O número de vagas a que se refere este artigo deverá atender à seguinte proporção:
I – 1 (uma) vaga a cada 50 vagas disponibilizadas.
§ 2º – A identificação das vagas referidas neste artigo deverá ser feita através de uma placa afixada em equipamento de sinalização vertical, de forma que possa ser visto à distância, principalmente logo na entrada do estacionamento.
Art. 2º – Não será renovada ou concedida licença ou alvará de funcionamento aos estabelecimentos que não atenderem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º – O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife. Projeto de Lei de Autoria do Vereador Mozart Sales)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade