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Paraná

Prorrogado o prazo para adesão ao REFISPAR

Lei 15350/2007

05/02/2007 21:17:28

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LEI 15.350, DE 22-12-2006
(DO-PR DE 22-12-2006)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Prorrogado o prazo para adesão ao REFISPAR
Contribuintes podem aderir até 31-1-2007, ao programa instituído pela Lei 15.290/2006 (Informativo 40/2006 e Portal COAD). A Lei 15.311, de 20-11-2006 (Informativo 48/2006 e Portal COAD), foi revogada.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 15.290, de 22 de setembro de 2006, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º, § 1º – A opção poderá ser formalizada até 31 de janeiro de 2007.”
Art. 2º – Inclui o § 9º ao artigo 2º, da Lei nº 15.290, de setembro de 2006, conforme seguinte redação:
Art. 2º, § 9º – O prazo referido no § 1º do presente artigo, poderá, por uma única vez, ser prorrogado pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme critérios estabelecidos pelo Secretário de Estado da Fazenda (SEFA), que o regulamentará.”
Art. 3º – Fica revogada a Lei sob nº 15.311, de 20 de novembro de 2006.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado do Turismo; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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