Paraná
LEI
15.350, DE 22-12-2006
(DO-PR DE 22-12-2006)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Prorrogado o prazo para adesão ao REFISPAR
Contribuintes podem aderir até 31-1-2007, ao programa instituído
pela Lei 15.290/2006 (Informativo 40/2006 e Portal COAD). A Lei 15.311, de 20-11-2006
(Informativo 48/2006 e Portal COAD), foi revogada.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do artigo 2º, da
Lei nº 15.290, de 22 de setembro de 2006, passa a contar com a seguinte
redação:
Art.
2º, § 1º A opção poderá ser formalizada
até 31 de janeiro de 2007.
Art.
2º Inclui o § 9º ao artigo 2º, da Lei nº
15.290, de setembro de 2006, conforme seguinte redação:
Art.
2º, § 9º O prazo referido no § 1º do
presente artigo, poderá, por uma única vez, ser prorrogado pelo prazo
de 90 (noventa) dias, conforme critérios estabelecidos pelo Secretário
de Estado da Fazenda (SEFA), que o regulamentará.
Art.
3º Fica revogada a Lei sob nº 15.311, de 20 de novembro
de 2006.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Roberto Requião Governador do Estado; Heron Arzua Secretário
de Estado do Turismo; Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil)
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