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Goiás

Goiás prorroga benefício de ICMS para implantação de indústrias de biodiesel

Lei 15920/2007

05/02/2007 21:17:28

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LEI 15.920, DE 28-12-2006
(DO-GO – Suplemento DE 28-12-2006)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Goiás prorroga benefício de ICMS para implantação de indústrias de biodiesel
O benefício será concedido em forma de crédito aos empreendimentos que se instalarem até 31-12-2007, observado o limite de R$ 6.000.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 2 da alínea “p” do inciso II do artigo 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – ......................................................................................................................................
II – ...............................................................................................................................................
p) .................................................................................................................................................
2. instalar, até 31 de dezembro de 2007, na região Norte do Estado de Goiás, empreendimento para a industrialização do biodiesel, no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);
....................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alcides Rodrigues Filho)

REMISSÃO:

  • LEI 13.194, DE 26-12-97
    “ ............................................................................................................................................

  • Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma e condições que estabelecer, a conceder:
    .............................................................................................................................................
    II – crédito outorgado do ICMS:
    .............................................................................................................................................
    p) em montante equivalente ao valor efetivamente investido em obras de infra-estrutura básica, para ser apropriado no prazo fixado por ato do Secretário da Fazenda, pelo estabelecimento industrial, beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR), que:
    ..............................................................................................................................................

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